A Solução de Consulta Cosit nº 34/2024, ao demandar a retificação do eSocial/DCTFWeb para a compensação de créditos previdenciários decorrentes de decisões transitadas em julgado, traz à tona uma série de desafios para os contribuintes. Esta medida, aparentemente, visa garantir a correta manifestação e aproveitamento de créditos previdenciários, seguindo os trâmites burocráticos estabelecidos pela Receita Federal. No entanto, essa exigência levanta algumas questões importantes sobre sua legalidade e os impactos práticos para as empresas afetadas.
O ponto central da controvérsia reside na interpretação e aplicação do art. 11 da IN RFB 2.055/2021, que não especifica explicitamente a necessidade de retificação de declarações em situações envolvendo créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. A decisão da Receita Federal de demandar tal procedimento, portanto, levanta questões sobre a legalidade e a proporcionalidade dessa exigência.
Nesse passo, é possível que a reação dos contribuintes que possam ser impactados pela recente decisão seja buscar amparo judicial para contestar essa imposição.
Os argumentos podem se concentrar em vários pontos, incluindo:
a) Ausência de previsão legal - Um dos principais questionamentos é se a Receita Federal tem base legal para exigir essa retificação, especialmente considerando que a necessidade específica de retificação para créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado não parece estar expressamente prevista na legislação tributária vigente, o que fere o Princípio da Legalidade, segundo o qual a administração pública só pode exigir ou obrigar o que está claramente estabelecido em lei.
b) O princípio da segurança jurídica, essencial para a previsibilidade das ações do governo e para a confiança dos cidadãos e empresas nas regras do jogo. A imposição de obrigações não previstas legalmente pode violar esse princípio.
Além disso, para os contribuintes, especialmente empresas que lidam com um volume significativo de créditos previdenciários, essa exigência pode representar um aumento considerável da carga de trabalho administrativo e burocrático, bem como impacto financeiro, uma vez que a necessidade de retificar declarações pode levar a atrasos no aproveitamento de créditos, potencialmente afetando o fluxo de caixa das empresas.
Dado esse cenário, é provável que o Judiciário seja chamado a interpretar a legalidade dessa exigência, avaliando se a Receita Federal está agindo dentro de seus limites legais ou se está impondo obrigações além do que a lei permite. Esse debate jurídico não apenas tem implicações significativas para a relação entre fisco e contribuintes, mas também coloca em destaque a importância de uma legislação clara e precisa, que não deixe margem para interpretações que possam impor ônus indevidos aos contribuintes.
Equipe BSF Consultoria
Postado: 21/06/2024
Receita Federal divulga novas regras para a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI)
Atualizado 21/06/2024
A Receita Federal publicou o relatório de atividades da fiscalização e sinaliza a elaboração de um programa de autorregularização para que os contribuintes que não ofereceram tributação sobre os indébitos resultantes do Tema 69 possam acertar as contas com o Leão.
Atualizado 21/06/2024
Este artigo analisa os desafios enfrentados pelos contribuintes após a Solução de Consulta Cosit nº 34/2024, que exige a retificação do eSocial/DCTFWeb para compensação de créditos previdenciários. Discute-se a legalidade da medida, os impactos para empresas e a possibilidade de contestação judicial diante da ausência de previsão expressa na legislação tributária vigente.
Atualizado 21/06/2024
A BSF Consultoria é uma empresa especializada em serviços corporativos inteligentes nas áreas tributária, jurídica, societária e contábil.
Telefone/WhatsApp
Segunda à Sexta-Feira
09 às 18 horas