A Receita Federal anunciou, através da Instrução Normativa nº 2.198, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de junho de 2024, as regras para a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Essa nova obrigação foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.227 de 2024 e está vigente.
✔️Principais Pontos:
1) Quem deve declarar:
- Todas as Pessoas Jurídicas (PJs) de direito privado, imunes e isentas.
- Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive contratando PJs e Pessoas Físicas (PFs) com vínculo empregatício.
2) Conteúdo da DIRBI:
- Informações sobre valores de créditos tributários não recolhidos devido a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades.
- Benefícios e incentivos tributários específicos listados no Anexo I da IN 2.198/2024, como:
- PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, entre outros.
- Benefícios relacionados a produtos específicos como óleo bunker, produtos farmacêuticos, carnes, café, laranja, soja e produtos agropecuários.
3) Prazos:
- Primeira transmissão até 20 de julho de 2024 para os períodos de janeiro a maio de 2024.
- Transmissões subsequentes: até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.
4) Penalidades:
- Atraso na declaração: de 0,5% a 1,5% sobre a receita, limitado a 30% dos valores auferidos dos benefícios fiscais.
- Omissão ou incorreções: multa de 3% sobre o valor omitido, com um valor mínimo de R$ 500,00.
Estas novas diretrizes são cruciais para garantir a transparência e o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas aos incentivos fiscais. É fundamental que todas as entidades obrigadas estejam atentas aos prazos e requisitos para evitar penalidades significativas.
Postado: 21/06/2024
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