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DIRBI: Receita Federal edita nova obrigação acessória

A Receita Federal anunciou, através da Instrução Normativa nº 2.198, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de junho de 2024, as regras para a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Essa nova obrigação foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.227 de 2024 e está vigente.


✔️Principais Pontos:


1) Quem deve declarar:


- Todas as Pessoas Jurídicas (PJs) de direito privado, imunes e isentas.


- Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive contratando PJs e Pessoas Físicas (PFs) com vínculo empregatício.


2) Conteúdo da DIRBI:


- Informações sobre valores de créditos tributários não recolhidos devido a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades.


- Benefícios e incentivos tributários específicos listados no Anexo I da IN 2.198/2024, como:


 - PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, entre outros.


 - Benefícios relacionados a produtos específicos como óleo bunker, produtos farmacêuticos, carnes, café, laranja, soja e produtos agropecuários.


3) Prazos:


- Primeira transmissão até 20 de julho de 2024 para os períodos de janeiro a maio de 2024.


- Transmissões subsequentes: até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.


4) Penalidades:


- Atraso na declaração: de 0,5% a 1,5% sobre a receita, limitado a 30% dos valores auferidos dos benefícios fiscais.


- Omissão ou incorreções: multa de 3% sobre o valor omitido, com um valor mínimo de R$ 500,00.


Estas novas diretrizes são cruciais para garantir a transparência e o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas aos incentivos fiscais. É fundamental que todas as entidades obrigadas estejam atentas aos prazos e requisitos para evitar penalidades significativas.

Postado: 21/06/2024

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