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Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - Não incidência da Contribuição sobre exportações indiretas, por meio de de trading companies.

A CPRB foi instituída pela Lei nº 12.546/2011, quando da edição da referida lei, não houve a definição do conceito de receita bruta que deveria ser usado para apuração da CPRB, também não foi feita qualquer remissão à outra legislação. Dessa forma, começaram a surgir diversas questões quanto a inclusão ou não de determinadas receitas na base de cálculo desse tributo, sendo o caso da receita decorrente de exportação indireta. A RFB, por meio da Instrução Normativa n. 1.436/2013 e em diversas soluções de consulta, tinha posicionamento firme que a exlusão só valeria para as exportações diretas.

No âmbito do Poder Judiciário, o STF, ao julgar o RE 759.244, em regime de repercussão geral (Tema 674), acolheu a tese defendida pelos contribuintes para reconhecer que "A norma imunizante contida no inciso I do §2 do art. 149 da CF alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária." - O TRF da 4ª Região adequou o entendimento nas Turmas Tributárias para aplicar o precedente do STF - AC 5019841-33.2018.4.04.7107, SEGUNDA TURMA - AC 5076048-44.2016.4.04.7100, PRIMEIRA TURMA.

Recentemente, a Receita Federal do Brasil, publicou a Solução de Consulta nº 95/2023, a mesma estabeleceu que a receita decorrente de exportação por intermédio de empresa comercial exportadora é imune à incidência de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), desde que seja efetivada a exportação em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da emissão da nota fiscal de venda pela empresa produtora. Caso não ocorra a exportação no prazo estipulado, a empresa comercial exportadora passa a ser responsável tributário pelo pagamento da CPRB devida. Registra-se que estas disposições constam também no Parecer COSIT 06/21 e Parecer SEI n. 15.729/20/ME.

Posto isso, é importante que as empresas que tenham incorrido em pagamentos de CPRB sobre exportações indiretas procedam com as devidas análises, com o objetivo de recuperar valores pagos indevidamente, referente aos últimos 5 anos. 

Nossa time de especialistas fica à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.

Equipe técnica BSF Consultoria

Postado: 12/09/2023

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