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Sefaz/RS - Decreto n. 57.145/23

Com a publicação do Decreto 57.145, de 18 de Agosto de 2023, fica permitida a utilização de saldo credor decorrente de apuração do imposto próprio na apuração do imposto decorrente de responsabilidade por substituição tributária.

Nas obrigações acessórias, especificamente na EFD ICMS, com base na tabela 5.1.1 do Portal SPED, as empresas deverão utilizar os seguintes registros e códigos de ajustes, que posteriormente serão transportados para a GIA.

a) Registro E111 - RS011513 - "Outros Débitos" - código 13 do anexo XV da GIA, nos casos em que é permitido e/ou compulsório o uso de crédito próprio na apuração ST ou do Ajuste-ST

b) Registro E220 - RS122702 - "Outros créditos" de ICMS ST – campo 02 do anexo VII da GIA, nos casos em que é permitido e/ou compulsório o uso de crédito próprio na apuração ST ou do Ajuste-ST

Equipe técnica BSF Consultoria

Postado: 12/09/2023

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