Recentemente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do Parecer SEI n. 129/2024, incluiu na lista de dispensa de contestar e recorrer, devido à jurisprudência consolidada do STJ desfavorável à Fazenda Nacional, o tema da incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre o adicional de 10% a título de gorjetas em bares e restaurantes. A PGFN ratificou que, ao serem integralmente repassadas aos funcionários, as gorjetas não constituem receita dos empregadores para efeitos de tributação pelo IRPJ, CSLL e PIS/COFINS.
É importante ressaltar que esse entendimento aplica-se apenas ao regime do lucro presumido, não afetando o lucro real (onde as gorjetas são despesas dedutíveis) nem o Simples Nacional. No entanto, sugerimos a judicialização do tema para obter segurança jurídica, pois isso pode gerar economia significativa no fluxo de caixa das empresas.
Postado: 21/06/2024
Receita Federal divulga novas regras para a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI)
Atualizado 21/06/2024
A Receita Federal publicou o relatório de atividades da fiscalização e sinaliza a elaboração de um programa de autorregularização para que os contribuintes que não ofereceram tributação sobre os indébitos resultantes do Tema 69 possam acertar as contas com o Leão.
Atualizado 21/06/2024
Este artigo analisa os desafios enfrentados pelos contribuintes após a Solução de Consulta Cosit nº 34/2024, que exige a retificação do eSocial/DCTFWeb para compensação de créditos previdenciários. Discute-se a legalidade da medida, os impactos para empresas e a possibilidade de contestação judicial diante da ausência de previsão expressa na legislação tributária vigente.
Atualizado 21/06/2024
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