A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou a constitucionalidade da Lei nº 14.789/2023, nova lei que alterou a tributação dos benefícios fiscais concedidos pela União e outros entes federativos para incentivar o setor produtivo, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7604, ajuizada na última semana, destaca que a legislação anterior (Art. 30 da Lei 12.973/2014) excluía tais benefícios da apuração do lucro real das empresas e da base de cálculo das Contribuições ao PIS e a COFINS, enquanto as novas regras impõem a tributação das receitas de subvenções pelos tributos federais, em contrapartida, concede crédito fiscal de IRPJ, que representa apenas 25% do incentivo investido.
Na visão da Entidade, a nova norma viola o pacto federativo, o federalismo fiscal cooperativo, a promoção do desenvolvimento e a diminuição das desigualdades regionais e sociais, bem como o conceito de receita e renda e lucro. A CNI solicitou uma medida cautelar para suspender parte da nova lei até o julgamento definitivo, que será apreciada pelo Ministro Nunes Marques, relator de outra ação sobre a matéria.
Por fim, vale destacar que a matéria já havia sido enfrentada e superada em outra corte superior, dessa vez o STJ, no Tema 1182 e EAREsp 1417492/PR, este último que excluiu especificamente o crédito presumido de ICMS da base de cálculo das taxações federais mencionadas, sob o fundamento que eventual incidência das exações violaria o pacto federativo, o que é vedado pela Constituição Federal.
Fonte: Portal CNI
Equipe BSF Consultoria
Postado: 21/06/2024
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